Certidão de herança emitida pela Câmara Municipal se o valor das prestações devidas for inferior ou igual a 5.300€;
Ou um certificado de propriedade emitido pelo notário ou pelo juiz distrital se este valor for superior a 5.300€;
E um extrato da certidão de óbito se a morte ocorreu fora da França.
Tenha em atenção que se o valor das despesas de saúde devidas não ultrapassar 2.400€, o montante poderá ser pago ao herdeiro que o solicitar e atuar como fiador dos seus co-herdeiros.
Além disso, caso o segurado tenha recebida pensão de incapacidade permanente da AT/MP, esta poderá ser devida nas seguintes condições:
Se a pensão AT-MP fosse mensal (paga se a taxa de incapacidade permanente for superior ou igual a 50%), é devido todo o mês de falecimento, independentemente da data do falecimento.
Se a pensão for paga trimestralmente (ou seja, para uma taxa de invalidez permanente inferior a 50%), são possíveis 3 situações:
O falecimento ocorreu durante o 1º mês : é devido o mês inteiro;
A morte ocorreu durante o 2º mês: são devidos os dois meses completos;
A morte ocorreu durante o 3º mês: são devidos os três meses completos.
Para receber o prêmio, você deve fornecer ao segurado falecido alguns documentos comprovativos:
Certidão de herança emitida pela Câmara Municipal se o valor das prestações devidas for inferior ou igual a 5.300€;
Ou um certificado de propriedade emitido pelo notário ou pelo juiz distrital se este valor for superior a 5.300€;
Extrato da certidão de óbito se a morte ocorreu fora da França.